terça-feira, 6 de março de 2012

Proibição da Caça na Ilha de Santa Maria

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS
Portaria n.º 27/2012 de 27 de Fevereiro de 2012
Considerando a necessidade de se adotarem medidas de modo a controlar as populações de coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus L.), face ao surgimento de um surto da Doença Hemorrágica Viral, localizado em algumas zonas da ilha de Santa Maria;
Considerando que se torna necessário impedir a disseminação desta doença, durante a
presente época venatória, de modo a minimizar os seus efeitos nas populações de
coelho-bravo daquela ilha;
Considerando que a salvaguarda das culturas agrícolas, em situações pontuais e localizadas, será sempre possível com o recurso à correção de densidade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores
Artigo 1.º
Fica proibida a caça ao coelho-bravo, em toda a ilha de Santa Maria.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 23 de Fevereiro de 2012.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.

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