S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS
Portaria n.º 27/2012 de 27 de Fevereiro de 2012
Considerando a necessidade de se adotarem medidas de modo a controlar as populações de coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus L.), face ao surgimento de um surto da Doença Hemorrágica Viral, localizado em algumas zonas da ilha de Santa Maria;
Considerando que se torna necessário impedir a disseminação desta doença, durante a
presente época venatória, de modo a minimizar os seus efeitos nas populações de
coelho-bravo daquela ilha;
Considerando que a salvaguarda das culturas agrícolas, em situações pontuais e localizadas, será sempre possível com o recurso à correção de densidade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores
Artigo 1.º
Fica proibida a caça ao coelho-bravo, em toda a ilha de Santa Maria.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 23 de Fevereiro de 2012.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
terça-feira, 6 de março de 2012
Proibição da Caça na Ilha de Santa Maria
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Novo Calendário Venatório 2011/2012 já foi publicado.
Artigo 1.º
1 – É aprovado o calendário venatório da Ilha de Santa Maria, que consta do anexo à presente Portaria e dela faz parte integrante.
2 – O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2011/2012, a qual se inicia a 1 de Julho de 2011 e termina a 30 de Junho de 2012.
Artigo 2.º
1 – O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha de Santa Maria, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.
2 – É definida uma zona de caça, delimitada interiormente por uma linha que, partindo do Castelo da Praia Formosa, segue pela Estrada Regional da Praia até Almagreira, cruzamento do Caminho do Monteiro, seguindo pela Estrada de Almagreira até ao cruzamento do Caminho das Courelas, derivando por este até à Estrada Regional de São Pedro, seguindo por esta até ao cruzamento do Caminho da Rosa Alta (Caminho da Copeira de São Pedro) continuando por este até ao Caminho dos Piquinhos, derivando por este até à Chã do João Tomé, cruzamento com a Estrada Regional, seguindo por esta, passando pelas Bananeiras até ao Caminho do Raposo, seguindo por este até às Barrocas do Mar.
3 – A zona definida na Alínea 2 será designada por “zona alta”.
A zona exterior à definida na Alínea 2 será designada por “zona baixa”.
4 – São definidas 2 (duas) zonas de defeso para o coelho-bravo, delimitadas do seguinte modo:
ZONA 1 - É definida uma zona de defeso para o coelho-bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo do parque de estacionamento do Aeroporto, segue pela estrada dos Cabrestantes até ao cruzamento do caminho da Abegoaria, subindo por este até às cercas do Aeroporto do lado Nascente, seguindo por estas até à Gare do Aeroporto.
ZONA 2 - É definida uma zona de defeso para o coelho-bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo da intersecção formada pela Estrada Municipal de Santana com a Ribeira de Santana, segue pela Ribeira de Santana até às barrocas do mar, derivando pela linha de costa e para Este até ao lugar do Anjos, seguindo pela Estrada Regional dos Anjos até ao cruzamento do Paul, derivado para a estrada de Santana até à intersecção com a Ribeira de Santana.
Artigo 3.º
1 - São definidos os seguintes períodos de caça;
Coelho bravo
1º Período
zona alta - Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
Nos grupos formados por 4 ou mais caçadores com limite máximo de 20 (vinte) peças por dia e por grupo.
processo de caça “de CETRARIA”
Aos Sábados, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
2º Período
zona alta e zona baixa - Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
Nos grupos formados por 4 ou mais caçadores com limite máximo de 20 (vinte) peças por dia e por grupo.
processo de caça “de CETRARIA”
Aos Sábados, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 4 (quatro) pecas por dia e por caçador.
3º Período
zona alta - Apenas é permitida a caça pelo processo de caça “de corricão”, desde as 8:00 horas até às 12:00 horas, com um limite máximo de 3 (três) peças por dia e por caçador.
Nesta zona, os caçadores não poderão utilizar qualquer tipo de instrumento que possa servir para bater ou afugentar a caça ou ainda para limpeza de vegetação onde a caça se possa refugiar.
processo de caça “de CETRARIA”
Aos sábados, desde as 8:00 horas até às 12:00 horas, com um limite máximo de 2 (duas) pecas por dia e por caçador.
Pato
zona baixa.- Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 3 (três) peças por dia e por caçador.
Pombo-da-Rocha
zona alta e zona baixa - Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 20 (vinte) peças por dia e por caçador.
2 – É proibida a caça ao pombo-da-rocha com utilização de barco.
3 – É proibida a actividade venatória nas áreas protegidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º47/2008/A de 7 de Novembro, que criou o parque natural da Ilha de Santa Maria cujos limites territoriais estão descritos e fixados no Anexo I e representados na carta simplificada constante do Anexo II do referido Decreto Legislativo Regional.
4 – Na presente época venatória é proibida a caça com uso de furão.
Artigo 4.º
É proibido todo e qualquer acto venatório na Reserva Integral de Caça, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº12/2001/A, de 26 de Outubro.
Artigo 5.º
Na época venatória 2011/2012, é proibida a caça da codorniz e da perdiz-vermelha.
Artigo 6.º
É revogada a Portaria n.º 59/2010, de 29 de Junho.
Artigo 7.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2011.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 24 de Junho de 2011.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
ANEXO
Calendário Venatório da Ilha de Santa Maria
Coelho-bravo - 1º período - Do 1º Domingo de Agosto até ao 2º Domingo de Outubro, na zona delimitada no nº 2 do Artigo 2º. (zona alta).
2 º período - Do 3º Domingo de Outubro, até ao 2º Domingo de Dezembro, em toda a ilha (zona alta e zona baixa).
3 º período - Do 1º Domingo de Fevereiro até ao dia 3º Domingo de Junho, apenas nos 1º e 3º domingos de cada mês, na zona delimitada no nº 2 do Artigo 2º (zona alta).
Pombo-da-Rocha - Do 1º Domingo de Agosto, até ao último Domingo de Fevereiro, em toda a ilha (zona alta e zona baixa).
Pato - Do 1º Domingo de Setembro, até ao 1º Domingo de Janeiro, apenas na zona baixa.
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Assembleia Geral Extraordinária
Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, 24 de Junho de 2011
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Convocatória Assembleia Garal Extraordinária
Ao Abrig0 da al. a) do artº 15 dos Estatutos da Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, convoco todos os associados a comparecer na Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no próximo dia 16 de Junho de 2011, quinta -feira, pelas 20:00 no Edificio da Junta de Freguesia de São Pedro, deste Concelho de Vila do Porto.
Ordem de Trabalhos:
ponto único - Ponta da situação e futuro da Associação.
Se à hora indicada não estiver presente a maioria dos Associados, a Assembleia reunirá 30 minutos mais tarde - 20:30- deliberando com qualquer número de sócios presentes.
Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, 27 de Maio de 2011
O Presidente da Assembleia Geral
Noureddine Chermiti
terça-feira, 24 de maio de 2011
Associativismo e Gestão de Recursos
Longe vão os tempos de uma postura por parte dos caçadores de “matadores de caça”, hoje em dia a atitude da generalidade dos caçadores açorianos é a de serem os principais colaboradores na correcta gestão do património cinegético, por forma deixar um legado, as gerações vindouras, melhor do que aquele que encontraram quando se iniciaram na caça.
Para tal, é necessário pela parte de todos aqueles que se entendem “caçadores” de se deixarem de pequenas divergências, para olharem a um todo muito mais importante do que essas diferenças pontuais. Para o efeito é fundamental um papel pró-activo, de discussão, diálogo e colaboração na defesa dos interesses da caça, assumindo sempre uma postura séria e correcta entre as partes, porque é desta discussão salutar que sairão os projectos de futuro.
Os caçadores açorianos das diferentes ilhas, deverão para isso manter ligações estreitas que os mobilizem em torno da defesa dos seus interesses, pelo que é fundamental o papel da Federação de Caçadores dos Açores, como elemento aglutinador do interesse de todos dos caçadores Açorianos.
“ O todo é maior que a soma das partes”, Max Wertheimer
quarta-feira, 13 de abril de 2011
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Cartuchos já disponiveis e Sede Provisória
Melior Diamante nº6 (S/ dispersor) – 7,50 €
Melior Dispersante nº 5 – 7,00 €
Condições – Pronto Pagamento
Numa primeira fase estarão disponíveis até 10 caixas (25 cartuchos) por associado com as quotas em dia, que poderão regularizar no acto da aquisição. Para tal, deverão contactar o Marco Costa – Tlm 918533715 – que procederá à entrega dos mesmos a partir das 16:00 horas nos dias 22 e 23 de Outubro.
A direcção da Associação de Caçadores de Santa Maria informa ainda todos os associados e caçadores em geral, que já possuí a sua sede provisória, sita no rés-do-chão do edifício do Clube Naval, fruto de uma parceria com aquela entidade. Assim, a partir do próximo dia 29 de Outubro e durante o mês de Novembro, estará a mesma aberta à Sexta-Feira das 20:00 às 21:00 para venda de cartuchos e demais assuntos de interesse associativo.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Caçador morre vítima da própria caçadeira
Um homem de 53 anos morreu ontem em Almeida, vítima de um acidente de caça com a sua própria arma. Nos últimos dois anos, os acidentes de caça em Portugal fizeram 32 vítimas.
João Teixeira, comandante dos Bombeiros Voluntários de Almeida, explicou à Lusa que o caçador se "terá desequilibrado ou tropeçado com a arma carregada que disparou sobre o próprio".
O acidente ocorreu numa zona de mato denso conhecida por Quinta do Prado, junto ao Rio Côa, por volta das 10.00. O caçador andava acompanhado por um amigo que avisou os bombeiros.
"Quando a primeira equipa de bombeiros chegou ao local o acidentado já se encontrava sem vida", adiantou. O corpo da vítima apenas foi retirado do local cerca de cinco horas depois.
Tal como o DN noticiou em Agosto, os acidentes de caça em Portugal nos últimos dois anos provocaram 32 vítimas, sete delas mortais, revelaram dados do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR.
Em 2008 e 2009 registaram-se 31 ocorrências e 25 caçadores ficaram feridos. Já nos primeiros sete meses deste ano, o SEPNA somou cinco ocorrências com vítimas, incluindo uma morte. O incumprimento das normas, segundo as autoridades, é o principal responsável pelos acidentes.
quinta-feira, 1 de julho de 2010
Caléndário Venatório
Artigo 1.º
1-É aprovado o calendário venatório da Ilha de Santa Maria, que consta do anexo à presente Portaria e dela faz parte integrante.
2-O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2010/2011, a qual se inicia a 1 de Julho de 2010 e termina a 30 de Junho de 2011.
Artigo 2.º
1 – O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha de Santa Maria, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.
2 – É definida uma zona de caça, delimitada interiormente por uma linha que, partindo do Castelo da Praia Formosa, segue pela Estrada Regional da Praia até Almagreira, cruzamento do Caminho do Monteiro, seguindo pela Estrada de Almagreira até ao cruzamento do Caminho das Courelas, derivando por este até à Estrada Regional de São Pedro, seguindo por esta até ao cruzamento do Caminho da Rosa Alta (Caminho da Copeira de São Pedro) continuando por este até ao Caminho dos Piquinhos, derivando por este até à Chã do João Tomé, cruzamento com a Estrada Regional, seguindo por esta, passando pelas Bananeiras até ao Caminho do Raposo, seguindo por este até às Barrocas do Mar.
3 – A zona definida Alínea 2 será designada por “ZONA ALTA”
A zona exterior à definida na Alínea 2 será designada por “ZONA BAIXA”
4 – São definidas 3 (três) zonas de defeso para o coelho bravo, delimitadas do seguinte modo:
ZONA 1
É definida uma zona de defeso para o coelho bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo do cruzamento da estrada da Birmânia com a estrada de acesso ao Matadouro, segue por esta até ao cruzamento com a estrada da Móbil, derivando até à entrada da Móbil, continuando pelos muros exteriores da Móbil dos lados nascente e sul até à Ribeira Seca, descendo até às barrocas do mar, seguindo pelas barrocas do mar até à estrada do porto de Vila do Porto, continuando por esta até à estrada da Birmânia, subindo pela estrada da Birmânia até ao cruzamento da estrada de acesso ao Matadouro
ZONA 2
É definida uma zona de defeso para o coelho bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo do parque de estacionamento do Aeroporto, segue pela estrada dos Cabrestantes até ao cruzamento do caminho da Abegoaria, subindo por este até às cercas do Aeroporto do lado Nascente, seguindo por estas até à Gare do Aeroporto.
ZONA 3
É definida uma zona de defeso para o coelho bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo da intersecção formada pela Estrada Municipal de Santana com a Ribeira de Santana, segue pela Ribeira de Santana até às barrocas do mar, derivando pela linha de costa e para Este até ao lugar do Anjos, seguindo pela Estrada Regional dos Anjos até ao cruzamento do Paul, derivado para a estrada de Santana até à intersecção com a Ribeira de Santana.
Artigo 3.º
1 - São definidos os seguintes períodos de caça;
COELHO BRAVO
1º PERÍODO
ZONA ALTA
Aos Domingos e feriados Nacionais Regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
Nos grupos formados por 4 ou mais caçadores com limite de 20 (vinte) peças por dia e por grupo.
PROCESSO DE CAÇA DE “CETRARIA/FALCOARIA”
Aos Sábados, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
2º PERÍODO
ZONA ALTA E ZONA BAIXA
Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
Nos grupos formados por 4 ou mais caçadores com limite de 20 (vinte) peças por dia e por grupo.
PROCESSO DE CAÇA DE “CETRARIA/FALCOARIA”
Aos Sábados, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
3º PERÍODO
ZONA ALTA
Apenas é permitida a caça pelo processo de caça de “CORRICÃO”, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 3 (três) peças por dia e por caçador.
Nesta zona, os caçadores não poderão utilizar qualquer tipo de instrumento que possa servir para bater ou afugentar a caça ou ainda para limpeza de vegetação onde a caça se possa refugiar.
PROCESSO DE CAÇA DE “CETRARIA/FALCOARIA”
Aos sábados, desde o nascer do sol até às 12,00 horas, com um limite de 3 (três) peças por dia e por caçador.
POMBO DA ROCHA
ZONA ALTA E ZONA BAIXA
Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 20 (vinte) peças por dia e por caçador.
PATO
ZONA BAIXA.
Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 3 (três) peças por dia e por caçador.
2 – É proibida a caça ao pombo da rocha com utilização de barco.
3 – É proibida a actividade venatória nas áreas protegidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º47/2008/A de 7 de Novembro, que criou o parque natural da Ilha de Santa Maria cujos limites territoriais estão descritos e fixados no Anexo I e representados na carta simplificada constante do Anexo II do referido Decreto Legislativo Regional.
4 – Na presente época venatória é proibida a caça com uso de furão.
Artigo 4.º
É proibido todo e qualquer acto venatório na Reserva Integral de Caça, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº12/2001/A, de 26 de Outubro.
Artigo 5.º
Na época venatória 2010/2011, é proibida a caça da codorniz e da perdiz vermelha.
Artigo 6.º
É revogada a Portaria n.º 62/2009, de 21 de Julho.
Artigo 7.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2010.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 15 de Junho de 2010.
O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
ANEXO
Calendário Venatório da Ilha de Santa Maria
COELHO BRAVO
1º período - Do 1º Domingo de Agosto até ao último domingo de Janeiro, na zona delimitada no n.º 2 do Artigo 2º. (ZONA ALTA).
2 º período - Do 2º domingo de Outubro, até ao último domingo de Novembro, em toda a ilha, (ZONA ALTA E ZONA BAIXA).
3 º período - Do 1º Domingo de Fevereiro até ao 3º Domingo de Junho, apenas nos 1º e 3º domingos de cada mês, na zona delimitada no n.º 2 do Artigo 2º. (ZONA ALTA).
POMBO DA ROCHA
Do 1º domingo de Agosto, até ao último domingo de Fevereiro, em toda a ilha, (ZONA ALTA E ZONA BAIXA).
PATO
Do 1º domingo de Setembro, até ao 1º domingo de Janeiro, apenas na ZONA BAIXA.
quinta-feira, 18 de março de 2010
Novos Orgãos Sociais
sábado, 12 de abril de 2008
MOSTRA DE GADO BOVINO DE CARNE DA ILHA DE SANTA MARIA E CONCURSO CANINO
quinta-feira, 10 de abril de 2008
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
Refira-se a colaboração do Paulo Parece em copiá-los para formato digital.
Rui C
segunda-feira, 7 de abril de 2008
PARQUE NATURAL DA ILHA DE SANTA MARIA
Termina no próxima dia 11 de Abril o período de discussão pública da Proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Parque Natural da Ilha de Santa Maria.Esta proposta vem, assim, reunificar sob a coordenação de um único organismo a gestão das várias áreas de cada ilha.
- SMA03 - Costa Adjacente ao Ilhéu da Vila;
- SMA04 - Monumento Natural da Pedreira do Campo do Figueiral e Prainha;
- SMA05 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Castelo;
- SMA06 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta da Malbusca;
- SMA07 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Pico Alto;
Pelo que nos é dado constatar, vastas são as áreas onde não será permitido caçar, devendo-se essencialmente aos condicionalismos decorrentes da classificação IBA (Important Bird Area).
O documento, que contém alguma imprecisões nomeadamente na numeração das zonas e na toponímia, uma vez aprovado, deverá merecer uma cuidada atenção de todos os caçadores marienses, a fim de não incorrerem em desnecessárias transgressões.
A Proposta de Decreto Legislativo poderá ser lida aqui e o mapa visto aqui.
Rui C
sábado, 5 de abril de 2008
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. Calendário Venatório 2008/2009
2. Outros assuntos.
A Direcção e os demais associados presentes apresentaram quatro propostas que em pouco diferiam umas das outras, as quais foram explanadas pelos subscritores. Após alguma discussão, foi decidido pelos presentes que fosse elaborada uma proposta final que contivesse o essencial das apresentadas e merecesse um necessário consenso.
Assim, a proposta de Calendário Venatório da ACISM, entregue à Direcção Regional dos Recursos Florestais, poderá ser vista aqui.
Rui C
sexta-feira, 4 de abril de 2008
CORPOS SOCIAIS PARA O BIÉNIO 2008/2010
Na sequência do acto eleitoral do passado dia 19 de Março, passaram a ser estes os corpos sociais encarregues de gerir os destinos da Associação. Iremos pugnar por uma correcta avaliação dos recursos cinegéticos da Ilha e das suas condições de sustentabilidade, acautelando o futuro da actividade venatória quer no âmbito local quer como uma real mais valia na captação de turistas.




