segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Caçador morre vítima da própria caçadeira




Um homem de 53 anos morreu ontem em Almeida, vítima de um acidente de caça com a sua própria arma. Nos últimos dois anos, os acidentes de caça em Portugal fizeram 32 vítimas.
João Teixeira, comandante dos Bombeiros Voluntários de Almeida, explicou à Lusa que o caçador se "terá desequilibrado ou tropeçado com a arma carregada que disparou sobre o próprio".
O acidente ocorreu numa zona de mato denso conhecida por Quinta do Prado, junto ao Rio Côa, por volta das 10.00. O caçador andava acompanhado por um amigo que avisou os bombeiros.
"Quando a primeira equipa de bombeiros chegou ao local o acidentado já se encontrava sem vida", adiantou. O corpo da vítima apenas foi retirado do local cerca de cinco horas depois.
Tal como o DN noticiou em Agosto, os acidentes de caça em Portugal nos últimos dois anos provocaram 32 vítimas, sete delas mortais, revelaram dados do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR.
Em 2008 e 2009 registaram-se 31 ocorrências e 25 caçadores ficaram feridos. Já nos primeiros sete meses deste ano, o SEPNA somou cinco ocorrências com vítimas, incluindo uma morte. O incumprimento das normas, segundo as autoridades, é o principal responsável pelos acidentes.
(Fonte: DN Portugal)

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Caléndário Venatório

Informam-se todos o associados da Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, e a todos os caçadores em geral de que já se encontra publicado o calendário venatório para a Ilha de Santa Maria para a época 2010/2011, que aqui se pública na íntegra.
Convém referir que o mesmo reflecte quase na sua totalidade, aquelas que foram as pretensões desta Associação, após ouvidos os associados em Assembleia Geral, e as propostas daí emanadas.
É a prova de que unidos e com dialogo, entre todas as partes, cada vez mais poderemos organizar e regular a caça na nossa llha e assim preservar esta actividade que todos nós amamos
CALENDÀRIO VENATÒRIO
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A de 5 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:
Artigo 1.º
1-É aprovado o calendário venatório da Ilha de Santa Maria, que consta do anexo à presente Portaria e dela faz parte integrante.
2-O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2010/2011, a qual se inicia a 1 de Julho de 2010 e termina a 30 de Junho de 2011.
Artigo 2.º
1 – O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha de Santa Maria, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.
2 – É definida uma zona de caça, delimitada interiormente por uma linha que, partindo do Castelo da Praia Formosa, segue pela Estrada Regional da Praia até Almagreira, cruzamento do Caminho do Monteiro, seguindo pela Estrada de Almagreira até ao cruzamento do Caminho das Courelas, derivando por este até à Estrada Regional de São Pedro, seguindo por esta até ao cruzamento do Caminho da Rosa Alta (Caminho da Copeira de São Pedro) continuando por este até ao Caminho dos Piquinhos, derivando por este até à Chã do João Tomé, cruzamento com a Estrada Regional, seguindo por esta, passando pelas Bananeiras até ao Caminho do Raposo, seguindo por este até às Barrocas do Mar.
3 – A zona definida Alínea 2 será designada por “ZONA ALTA”
A zona exterior à definida na Alínea 2 será designada por “ZONA BAIXA”
4 – São definidas 3 (três) zonas de defeso para o coelho bravo, delimitadas do seguinte modo:
ZONA 1
É definida uma zona de defeso para o coelho bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo do cruzamento da estrada da Birmânia com a estrada de acesso ao Matadouro, segue por esta até ao cruzamento com a estrada da Móbil, derivando até à entrada da Móbil, continuando pelos muros exteriores da Móbil dos lados nascente e sul até à Ribeira Seca, descendo até às barrocas do mar, seguindo pelas barrocas do mar até à estrada do porto de Vila do Porto, continuando por esta até à estrada da Birmânia, subindo pela estrada da Birmânia até ao cruzamento da estrada de acesso ao Matadouro
ZONA 2
É definida uma zona de defeso para o coelho bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo do parque de estacionamento do Aeroporto, segue pela estrada dos Cabrestantes até ao cruzamento do caminho da Abegoaria, subindo por este até às cercas do Aeroporto do lado Nascente, seguindo por estas até à Gare do Aeroporto.
ZONA 3
É definida uma zona de defeso para o coelho bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo da intersecção formada pela Estrada Municipal de Santana com a Ribeira de Santana, segue pela Ribeira de Santana até às barrocas do mar, derivando pela linha de costa e para Este até ao lugar do Anjos, seguindo pela Estrada Regional dos Anjos até ao cruzamento do Paul, derivado para a estrada de Santana até à intersecção com a Ribeira de Santana.
Artigo 3.º
1 - São definidos os seguintes períodos de caça;
COELHO BRAVO
1º PERÍODO
ZONA ALTA
Aos Domingos e feriados Nacionais Regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
Nos grupos formados por 4 ou mais caçadores com limite de 20 (vinte) peças por dia e por grupo.
PROCESSO DE CAÇA DE “CETRARIA/FALCOARIA”
Aos Sábados, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
2º PERÍODO
ZONA ALTA E ZONA BAIXA
Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
Nos grupos formados por 4 ou mais caçadores com limite de 20 (vinte) peças por dia e por grupo.
PROCESSO DE CAÇA DE “CETRARIA/FALCOARIA”
Aos Sábados, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
3º PERÍODO
ZONA ALTA
Apenas é permitida a caça pelo processo de caça de “CORRICÃO”, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 3 (três) peças por dia e por caçador.
Nesta zona, os caçadores não poderão utilizar qualquer tipo de instrumento que possa servir para bater ou afugentar a caça ou ainda para limpeza de vegetação onde a caça se possa refugiar.
PROCESSO DE CAÇA DE “CETRARIA/FALCOARIA”
Aos sábados, desde o nascer do sol até às 12,00 horas, com um limite de 3 (três) peças por dia e por caçador.
POMBO DA ROCHA
ZONA ALTA E ZONA BAIXA
Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 20 (vinte) peças por dia e por caçador.
PATO
ZONA BAIXA.
Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 3 (três) peças por dia e por caçador.
2 – É proibida a caça ao pombo da rocha com utilização de barco.
3 – É proibida a actividade venatória nas áreas protegidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º47/2008/A de 7 de Novembro, que criou o parque natural da Ilha de Santa Maria cujos limites territoriais estão descritos e fixados no Anexo I e representados na carta simplificada constante do Anexo II do referido Decreto Legislativo Regional.
4 – Na presente época venatória é proibida a caça com uso de furão.
Artigo 4.º
É proibido todo e qualquer acto venatório na Reserva Integral de Caça, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº12/2001/A, de 26 de Outubro.
Artigo 5.º
Na época venatória 2010/2011, é proibida a caça da codorniz e da perdiz vermelha.
Artigo 6.º
É revogada a Portaria n.º 62/2009, de 21 de Julho.
Artigo 7.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2010.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 15 de Junho de 2010.
O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
ANEXO
Calendário Venatório da Ilha de Santa Maria
COELHO BRAVO
1º período - Do 1º Domingo de Agosto até ao último domingo de Janeiro, na zona delimitada no n.º 2 do Artigo 2º. (ZONA ALTA).
2 º período - Do 2º domingo de Outubro, até ao último domingo de Novembro, em toda a ilha, (ZONA ALTA E ZONA BAIXA).
3 º período - Do 1º Domingo de Fevereiro até ao 3º Domingo de Junho, apenas nos 1º e 3º domingos de cada mês, na zona delimitada no n.º 2 do Artigo 2º. (ZONA ALTA).
POMBO DA ROCHA
Do 1º domingo de Agosto, até ao último domingo de Fevereiro, em toda a ilha, (ZONA ALTA E ZONA BAIXA).
PATO
Do 1º domingo de Setembro, até ao 1º domingo de Janeiro, apenas na ZONA BAIXA.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Novos Orgãos Sociais

Caros sócios e amigos Caçadores
Na sequência da eleição dos Orgãos Sociais da Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, realizada no passado dia 24 de Fevreiro, vimos por este meio divulgar a constituição dos mesmos:
Assembleia Geral
Presidente - Pedro Miguel Pereira da Silveira
Secretário - Noureddine Chermiti
Vogal - Francisco José Soares Pacheco
Suplente - Victor Festa
Direcção
Presidente - Luis Filipe de Freitas Santos Silva
Vice-Presidente - Paulo Henrique Parece Baptista
Secretário - Norberto Sousa Cabral
Tesoureiro - Miguel Miranda Teves
Vogal - Marco Paulo Sousa Costa
Suplente - Miguel Correia Chaves Braga
Suplente - José Eduardo Braga Chaves
Conselho Fiscal
Presidente - Emanuel Fernandes Soares
Secretário - José Manuel Flores da Mata
Vogal - José Carlos Melos Teves
Suplente - Lidio Samuel Moura Soares
Aproveitamos também para informar de que a partir desta data, reactivamos este Blog, após quase dois anos de total inactividade. Pretendemos desta forma divulgar a actividade desta Associação juntos dos associados e dos caçadores marienses em geral.
Cientes de que poderemos sempre melhorar, contamos com a participação de todos, com sugestões, ideias, etc. Para tal utilizem o e-mail da Associação disponivel neste Blog.

sábado, 12 de abril de 2008

MOSTRA DE GADO BOVINO DE CARNE DA ILHA DE SANTA MARIA E CONCURSO CANINO





O Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria pede para informar os eventuais interessados, que estão abertas inscrições para os concursos constantes dos avisos acima colocados, e que se inserem no âmbito da MOSTRA DE GADO BOVINO DE CARNE DA ILHA DE SANTA MARIA -2008, a realizar de 20 a 22 de Junho próximo.


Rui C

quinta-feira, 10 de abril de 2008

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO



Tal como prometido, os estatutos da Associação estão disponíveis aos interessados, na secção Documentação.

Refira-se a colaboração do Paulo Parece em copiá-los para formato digital.


Rui C

segunda-feira, 7 de abril de 2008

PARQUE NATURAL DA ILHA DE SANTA MARIA

Termina no próxima dia 11 de Abril o período de discussão pública da Proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Parque Natural da Ilha de Santa Maria.

A partir de agora a Rede Regional de Áreas Protegidas da Região passará a conter como unidades base de gestão o Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, de âmbito geral, e os Parques Naturais de Ilha.

Esta proposta vem, assim, reunificar sob a coordenação de um único organismo a gestão das várias áreas de cada ilha.

Foram criadas mais duas áreas : Pico Alto e Ponta de Malbusca. A primeira devido ao elevado interesse das espécies endémicas e a segunda por constituir uma Área Importante para Aves (IBA).

No que à caça diz respeito, esta iniciativa legislativa vem interditar o acto venatório nas seguintes áresa (ver mapa):
  • SMA03 - Costa Adjacente ao Ilhéu da Vila;
  • SMA04 - Monumento Natural da Pedreira do Campo do Figueiral e Prainha;
  • SMA05 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Castelo;
  • SMA06 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta da Malbusca;
  • SMA07 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Pico Alto;

Pelo que nos é dado constatar, vastas são as áreas onde não será permitido caçar, devendo-se essencialmente aos condicionalismos decorrentes da classificação IBA (Important Bird Area).

O documento, que contém alguma imprecisões nomeadamente na numeração das zonas e na toponímia, uma vez aprovado, deverá merecer uma cuidada atenção de todos os caçadores marienses, a fim de não incorrerem em desnecessárias transgressões.

A Proposta de Decreto Legislativo poderá ser lida aqui e o mapa visto aqui.


Rui C

sábado, 5 de abril de 2008

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

No passado dia 26MAR, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária com os seguintes pontos de Ordem de Trabalhos:

1. Calendário Venatório 2008/2009

2. Outros assuntos.

A Direcção e os demais associados presentes apresentaram quatro propostas que em pouco diferiam umas das outras, as quais foram explanadas pelos subscritores. Após alguma discussão, foi decidido pelos presentes que fosse elaborada uma proposta final que contivesse o essencial das apresentadas e merecesse um necessário consenso.

Assim, a proposta de Calendário Venatório da ACISM, entregue à Direcção Regional dos Recursos Florestais, poderá ser vista aqui.

Rui C