terça-feira, 6 de março de 2012

Proibição da Caça na Ilha de Santa Maria

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS
Portaria n.º 27/2012 de 27 de Fevereiro de 2012
Considerando a necessidade de se adotarem medidas de modo a controlar as populações de coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus L.), face ao surgimento de um surto da Doença Hemorrágica Viral, localizado em algumas zonas da ilha de Santa Maria;
Considerando que se torna necessário impedir a disseminação desta doença, durante a
presente época venatória, de modo a minimizar os seus efeitos nas populações de
coelho-bravo daquela ilha;
Considerando que a salvaguarda das culturas agrícolas, em situações pontuais e localizadas, será sempre possível com o recurso à correção de densidade.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores
Artigo 1.º
Fica proibida a caça ao coelho-bravo, em toda a ilha de Santa Maria.
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 23 de Fevereiro de 2012.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Novo Calendário Venatório 2011/2012 já foi publicado.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A de 5 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:
Artigo 1.º
1 – É aprovado o calendário venatório da Ilha de Santa Maria, que consta do anexo à presente Portaria e dela faz parte integrante.
2 – O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2011/2012, a qual se inicia a 1 de Julho de 2011 e termina a 30 de Junho de 2012.
Artigo 2.º
1 – O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha de Santa Maria, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.
2 – É definida uma zona de caça, delimitada interiormente por uma linha que, partindo do Castelo da Praia Formosa, segue pela Estrada Regional da Praia até Almagreira, cruzamento do Caminho do Monteiro, seguindo pela Estrada de Almagreira até ao cruzamento do Caminho das Courelas, derivando por este até à Estrada Regional de São Pedro, seguindo por esta até ao cruzamento do Caminho da Rosa Alta (Caminho da Copeira de São Pedro) continuando por este até ao Caminho dos Piquinhos, derivando por este até à Chã do João Tomé, cruzamento com a Estrada Regional, seguindo por esta, passando pelas Bananeiras até ao Caminho do Raposo, seguindo por este até às Barrocas do Mar.
3 – A zona definida na Alínea 2 será designada por “zona alta”.
A zona exterior à definida na Alínea 2 será designada por “zona baixa”.
4 – São definidas 2 (duas) zonas de defeso para o coelho-bravo, delimitadas do seguinte modo:
ZONA 1 - É definida uma zona de defeso para o coelho-bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo do parque de estacionamento do Aeroporto, segue pela estrada dos Cabrestantes até ao cruzamento do caminho da Abegoaria, subindo por este até às cercas do Aeroporto do lado Nascente, seguindo por estas até à Gare do Aeroporto.
ZONA 2 - É definida uma zona de defeso para o coelho-bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo da intersecção formada pela Estrada Municipal de Santana com a Ribeira de Santana, segue pela Ribeira de Santana até às barrocas do mar, derivando pela linha de costa e para Este até ao lugar do Anjos, seguindo pela Estrada Regional dos Anjos até ao cruzamento do Paul, derivado para a estrada de Santana até à intersecção com a Ribeira de Santana.
Artigo 3.º
1 - São definidos os seguintes períodos de caça;
Coelho bravo
1º Período
zona alta - Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
Nos grupos formados por 4 ou mais caçadores com limite máximo de 20 (vinte) peças por dia e por grupo.
processo de caça “de CETRARIA”
Aos Sábados, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
2º Período
zona alta e zona baixa - Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 5 (cinco) peças por dia e por caçador.
Nos grupos formados por 4 ou mais caçadores com limite máximo de 20 (vinte) peças por dia e por grupo.
processo de caça “de CETRARIA”
Aos Sábados, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 4 (quatro) pecas por dia e por caçador.
3º Período
zona alta - Apenas é permitida a caça pelo processo de caça “de corricão”, desde as 8:00 horas até às 12:00 horas, com um limite máximo de 3 (três) peças por dia e por caçador.
Nesta zona, os caçadores não poderão utilizar qualquer tipo de instrumento que possa servir para bater ou afugentar a caça ou ainda para limpeza de vegetação onde a caça se possa refugiar.
processo de caça “de CETRARIA”
Aos sábados, desde as 8:00 horas até às 12:00 horas, com um limite máximo de 2 (duas) pecas por dia e por caçador.
Pato
zona baixa.- Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 3 (três) peças por dia e por caçador.
Pombo-da-Rocha
zona alta e zona baixa - Aos Domingos e feriados nacionais e regionais, desde o nascer do sol até às 12:00 horas, com um limite máximo de 20 (vinte) peças por dia e por caçador.
2 – É proibida a caça ao pombo-da-rocha com utilização de barco.
3 – É proibida a actividade venatória nas áreas protegidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º47/2008/A de 7 de Novembro, que criou o parque natural da Ilha de Santa Maria cujos limites territoriais estão descritos e fixados no Anexo I e representados na carta simplificada constante do Anexo II do referido Decreto Legislativo Regional.
4 – Na presente época venatória é proibida a caça com uso de furão.
Artigo 4.º
É proibido todo e qualquer acto venatório na Reserva Integral de Caça, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº12/2001/A, de 26 de Outubro.
Artigo 5.º
Na época venatória 2011/2012, é proibida a caça da codorniz e da perdiz-vermelha.
Artigo 6.º
É revogada a Portaria n.º 59/2010, de 29 de Junho.
Artigo 7.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2011.

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 24 de Junho de 2011.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
ANEXO
Calendário Venatório da Ilha de Santa Maria
Coelho-bravo - 1º período - Do 1º Domingo de Agosto até ao 2º Domingo de Outubro, na zona delimitada no nº 2 do Artigo 2º. (zona alta).
2 º período - Do 3º Domingo de Outubro, até ao 2º Domingo de Dezembro, em toda a ilha (zona alta e zona baixa).
3 º período - Do 1º Domingo de Fevereiro até ao dia 3º Domingo de Junho, apenas nos 1º e 3º domingos de cada mês, na zona delimitada no nº 2 do Artigo 2º (zona alta).
Pombo-da-Rocha - Do 1º Domingo de Agosto, até ao último Domingo de Fevereiro, em toda a ilha (zona alta e zona baixa).
Pato - Do 1º Domingo de Setembro, até ao 1º Domingo de Janeiro, apenas na zona baixa.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Assembleia Geral Extraordinária

Convocatória

Ao abrigo da al. a) do nº 3 do art.º 15 dos Estatutos da Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, convoco todos os associados a comparecer na Assembleia-Geral Extraordinária que se realizará no próximo dia 13 de Julho de 2011, Quarta-Feira, pelas 20:00 no Edifício da Junta de Freguesia de São Pedro, deste Concelho de Vila do Porto.

ORDEM DE TRABALHOS
Ponto único – Eleição dos Órgãos Sociais para o biénio 2011/2013

Se à hora acima indicada não estiver presente a maioria dos Associados, a Assembleia reunirá 30 minutos mais tarde – 20:30 – deliberando com qualquer número de sócios presentes.
Mais se informa que em conformidade com o nº 1 do art.º 13º, as listas candidatas terão de ser entregues ao Presidente da Assembleia-Geral até oito dias antes da data designada para o efeito



Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, 24 de Junho de 2011
Noureddine Chermiti
Presidente da Assembleia-Geral

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Convocatória Assembleia Garal Extraordinária




Ao Abrig0 da al. a) do artº 15 dos Estatutos da Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, convoco todos os associados a comparecer na Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no próximo dia 16 de Junho de 2011, quinta -feira, pelas 20:00 no Edificio da Junta de Freguesia de São Pedro, deste Concelho de Vila do Porto.


Ordem de Trabalhos:


ponto único - Ponta da situação e futuro da Associação.


Se à hora indicada não estiver presente a maioria dos Associados, a Assembleia reunirá 30 minutos mais tarde - 20:30- deliberando com qualquer número de sócios presentes.



Associação de Caçadores da Ilha de Santa Maria, 27 de Maio de 2011



O Presidente da Assembleia Geral


Noureddine Chermiti

terça-feira, 24 de maio de 2011

Associativismo e Gestão de Recursos

Na gestão da caça e dos seus recursos, não se pode continuar com amadorismos, e com a filosofia do “antigamente era assim”, urge aproveitar a informação técnica que está disponível. Para tal é necessário o apoio e estreita colaboração com entidades oficias da área, bem como com as universidades, que possuem técnicos especializados e prestam uma colaboração valiosa, que deverá ser bem aproveitada. Nesta linha de pensamento, esta Associação irá colaborar com DRRF, num estudo conjunto com a Universidade do Porto, de forma a se estudar a distribuição dos nascimentos e maturação sexual das populações cinegéticas ao longo do ano, bem como censos apurados, utilizando para isso metodologias modernas e precisas, para avaliar a sua distribuição espacial na ilha de Santa Maria, como foi aliás, explicado aos sócios na última Assembleia-geral desta associação, estando neste momento os trabalhos prestes a serem iniciados.
Longe vão os tempos de uma postura por parte dos caçadores de “matadores de caça”, hoje em dia a atitude da generalidade dos caçadores açorianos é a de serem os principais colaboradores na correcta gestão do património cinegético, por forma deixar um legado, as gerações vindouras, melhor do que aquele que encontraram quando se iniciaram na caça.
Para tal, é necessário pela parte de todos aqueles que se entendem “caçadores” de se deixarem de pequenas divergências, para olharem a um todo muito mais importante do que essas diferenças pontuais. Para o efeito é fundamental um papel pró-activo, de discussão, diálogo e colaboração na defesa dos interesses da caça, assumindo sempre uma postura séria e correcta entre as partes, porque é desta discussão salutar que sairão os projectos de futuro.
Os caçadores açorianos das diferentes ilhas, deverão para isso manter ligações estreitas que os mobilizem em torno da defesa dos seus interesses, pelo que é fundamental o papel da Federação de Caçadores dos Açores, como elemento aglutinador do interesse de todos dos caçadores Açorianos.


“ O todo é maior que a soma das partes”, Max Wertheimer

quarta-feira, 13 de abril de 2011

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Cartuchos já disponiveis e Sede Provisória




A Associação de Caçadores de Santa Maria, informa todos o seus associados de que já tem disponíveis cartuchos para venda:
Melior Diamante nº6 (S/ dispersor) – 7,50 €
Melior Dispersante nº 5 – 7,00 €
Condições – Pronto Pagamento
Numa primeira fase estarão disponíveis até 10 caixas (25 cartuchos) por associado com as quotas em dia, que poderão regularizar no acto da aquisição. Para tal, deverão contactar o Marco Costa – Tlm 918533715 – que procederá à entrega dos mesmos a partir das 16:00 horas nos dias 22 e 23 de Outubro.
A direcção da Associação de Caçadores de Santa Maria informa ainda todos os associados e caçadores em geral, que já possuí a sua sede provisória, sita no rés-do-chão do edifício do Clube Naval, fruto de uma parceria com aquela entidade. Assim, a partir do próximo dia 29 de Outubro e durante o mês de Novembro, estará a mesma aberta à Sexta-Feira das 20:00 às 21:00 para venda de cartuchos e demais assuntos de interesse associativo.