segunda-feira, 7 de abril de 2008

PARQUE NATURAL DA ILHA DE SANTA MARIA

Termina no próxima dia 11 de Abril o período de discussão pública da Proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Parque Natural da Ilha de Santa Maria.

A partir de agora a Rede Regional de Áreas Protegidas da Região passará a conter como unidades base de gestão o Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, de âmbito geral, e os Parques Naturais de Ilha.

Esta proposta vem, assim, reunificar sob a coordenação de um único organismo a gestão das várias áreas de cada ilha.

Foram criadas mais duas áreas : Pico Alto e Ponta de Malbusca. A primeira devido ao elevado interesse das espécies endémicas e a segunda por constituir uma Área Importante para Aves (IBA).

No que à caça diz respeito, esta iniciativa legislativa vem interditar o acto venatório nas seguintes áresa (ver mapa):
  • SMA03 - Costa Adjacente ao Ilhéu da Vila;
  • SMA04 - Monumento Natural da Pedreira do Campo do Figueiral e Prainha;
  • SMA05 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta do Castelo;
  • SMA06 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies da Ponta da Malbusca;
  • SMA07 - Área protegida para a gestão de habitats ou espécies do Pico Alto;

Pelo que nos é dado constatar, vastas são as áreas onde não será permitido caçar, devendo-se essencialmente aos condicionalismos decorrentes da classificação IBA (Important Bird Area).

O documento, que contém alguma imprecisões nomeadamente na numeração das zonas e na toponímia, uma vez aprovado, deverá merecer uma cuidada atenção de todos os caçadores marienses, a fim de não incorrerem em desnecessárias transgressões.

A Proposta de Decreto Legislativo poderá ser lida aqui e o mapa visto aqui.


Rui C

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